Nota Oficial – MIDIACOM/MS
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais, declarando parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão impõe um novo dever de cuidado: agora, empresas podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais mesmo sem ordem judicial prévia, como em casos de discurso de ódio, racismo, homofobia, pedofilia, incitação à violência.
A MIDIACOM/MS - Associação das Emissoras de Rádio e Televisão de MS, entende que todo modelo de negócio, por menor que seja, precisa seguir regras claras e assumir responsabilidades. Não pode ser diferente com gigantes da tecnologia. Liberdade de expressão continua assegurada, mas com responsabilidade — princípio que sempre defendemos.