Calendário eleitoral 2024: confira as datas mais importantes para emissoras de rádio e TV
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponibilizou o calendário eleitoral das Eleições Municipais deste ano. O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro, e o 2º turno será no dia 27 de outubro. Confira abaixo os prazos que influenciam nas emissoras de rádio e televisão:
30 de junho: Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo.
30 de julho: Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, das(os) jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 116).
6 de agosto: emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
- Veicular propaganda política;
- Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
- Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
16 de agosto: início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
16 de agosto: último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
30 de agosto a 3 de outubro: exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV.
11 a 25 de outubro: Propaganda eleitoral em rádio e TV em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno.
Acesse aqui o calendário eleitoral completo da Eleições Municipais de 2024